LCI e LCA continuam isentas? Entenda as mudanças e os motivos
LCI e LCA continuarão isentas de IR em 2026? Saiba o que mudou com o encerramento da MP 1.303 e os pontos importantes para considerar antes de aplicar seu dinheiro.
Aviso importante para quem busca renda livre de IR

Você soube que LCI e LCA poderiam perder a isenção do Imposto de Renda? Essa dúvida é compreensível: em 2025, houve uma proposta que sugeria a cobrança de imposto sobre esses investimentos.
Mas será que a regra realmente mudou ou foi só uma ideia que não avançou? E, acima de tudo, quem investe atualmente ainda está protegido pela isenção?
Ao longo deste texto, você vai descobrir o que realmente aconteceu, por que a isenção permanece e quais pontos considerar antes de aplicar seu dinheiro em LCI ou LCA.
LCI e LCA continuam isentas do Imposto de Renda?
Sim. Em agosto de 2026, as LCIs e LCAs permanecem isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A legislação brasileira continua garantindo que os rendimentos da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) sejam isentos de IR, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.
Em outras palavras, mesmo com mudanças nas regras do Imposto de Renda, esse benefício foi mantido de forma explícita.
Isso quer dizer que, se um investidor pessoa física aplicar em uma LCI ou LCA e obtiver R$ 1.000 de rendimento, esse valor não sofrerá desconto de Imposto de Renda.
Isso difere do que ocorre com muitos CDBs, nos quais os ganhos são tributados conforme o tempo que o dinheiro fica aplicado.
Quais foram as mudanças em 2025 que geraram tanta dúvida?
A confusão começou com a Medida Provisória nº 1.303/2025.
Essa proposta pretendia modificar a tributação de vários investimentos que até então eram isentos de imposto.
Para as novas emissões de títulos como a LCI e a LCA, a MP previa uma cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Essa situação provocou uma corrida entre investidores para decidir se era preciso resgatar antes do prazo, além de gerar muitas dúvidas sobre o futuro da renda fixa com isenção.
O momento crucial ocorreu em outubro de 2025, quando a MP foi retirada da pauta na Câmara dos Deputados e, consequentemente, perdeu sua validade em 8 de outubro daquele ano.
Como essa medida provisória não foi transformada em lei, a tributação proposta não entrou em vigor.
Portanto, afirmar que LCI e LCA começaram a pagar 5% de IR em 2026 não é verdadeiro.
A isenção de LCI e LCA foi realmente mantida em 2026?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 garantiu explicitamente que a remuneração desses títulos continua isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A B3 também confirmou essa informação em um material divulgado em maio de 2026: as LCIs e LCAs seguem com rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Assim, para quem está buscando informação atualmente, a resposta rápida é:
Por que LCI e LCA seguem isentas de IR?
Essa isenção não é por acaso; ela está ligada à estratégia de estimular o financiamento de setores específicos da economia.
A LCI está ligada ao setor imobiliário, enquanto a LCA tem como base o agronegócio.
A B3 define a LCA como um título de crédito lastreado em recebíveis originados de operações relacionadas ao setor agroindustrial.
Na prática, a isenção fiscal funciona como um estímulo para que os investidores direcionem capital a essas formas de crédito.
Para o investidor pessoa física, isso representa uma vantagem importante: o rendimento divulgado é recebido integralmente, sem a retenção do Imposto de Renda.
O que aconteceu com a proposta de taxar LCI e LCA?
A proposta de cobrança de imposto surgiu dentro de um esforço para reorganizar a tributação sobre investimentos.
A MP 1.303/2025 sugeria uma taxação de 5% sobre os rendimentos de novas emissões de títulos que antes eram isentos, como LCI e LCA.
A ideia era aumentar a arrecadação e uniformizar a tributação entre diferentes tipos de aplicações financeiras.
Porém, essa proposta encontrou forte resistência dentro do Congresso.
No dia 8 de outubro de 2025, a Câmara decidiu retirar a MP de pauta. Sem votação no prazo, a medida acabou perdendo validade.
Esse desfecho foi relevante para quem aplica em renda fixa: a cobrança de 5% de imposto que estava prevista não foi implementada.
Quais são as mudanças para investidores em LCI e LCA em 2026?
Mesmo com a isenção mantida, o ano de 2026 trouxe alterações significativas no cenário dos investimentos.
Em agosto de 2026, o Banco Central ajustou a meta da Selic, reduzindo-a de 15% para 14% ao ano, após algumas decisões que levaram a taxa inicial de 15% para 14% a partir do dia 6 daquele mês.
Isso é relevante porque muitas LCIs e LCAs pós-fixadas têm seu rendimento atrelado ao CDI, que reflete de perto as variações da taxa básica de juros.
Com os juros ainda altos, a renda fixa segue atraindo quem busca segurança e previsibilidade nos investimentos.
No entanto, o investidor deve considerar mais do que apenas o termo “isento”.
LCI e LCA continuam sendo boas opções em 2026?
Isso vai variar conforme o perfil e os objetivos de cada investidor.
Para quem quer investir em renda fixa e consegue manter o dinheiro aplicado pelo prazo do título, a isenção do IR pode representar um benefício significativo.
No entanto, isso não elimina a importância de comparar as diferentes opções disponíveis.
Como fazer a comparação entre LCI, LCA e CDB?
Uma maneira fácil é converter a rentabilidade de um investimento isento em uma taxa equivalente sujeita à tributação.
Por exemplo, imagine uma LCI que oferece 90% do CDI como retorno.
Para saber qual taxa um CDB tributado precisaria pagar para resultar em rendimento líquido similar, é necessário levar em conta a alíquota de IR aplicável e o prazo do investimento.
Para comparar, pode-se usar a seguinte fórmula:
Rentabilidade equivalente = rentabilidade isenta ÷ (1 − taxa de IR)
Considerando um IR de 15% na simulação: 90% ÷ 0,85 = 105,88% do CDI
Ou seja, uma LCI que rende 90% do CDI teria rendimento líquido semelhante a um CDB tributado que paga cerca de 105,88% do CDI.
Isso não quer dizer que todos os CDBs tenham essa mesma tributação ou que outros fatores possam ser desconsiderados na comparação.
Essa é uma maneira simples de compreender por que uma LCI com taxa aparentemente menor pode ser vantajosa após considerar os impostos.
Quais riscos envolvem investir em LCI e LCA?
LCI e LCA são títulos emitidos por instituições financeiras.
O risco de crédito do emissor existe, mesmo que esses investimentos tenham cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro dos limites estabelecidos.
O FGC informa que LCIs e LCAs fazem parte dos créditos protegidos pela garantia padrão, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou grupo.
O FGC cobre qualquer quantia investida?
Não. Esse é um ponto importante para ficar atento.
Se você tem R$ 500 mil em LCI emitida pela mesma instituição, não deve considerar que o FGC cobre esse montante integralmente.
O FGC estabelece um limite padrão de cobertura de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitando as regras aplicáveis à garantia.
Por isso, quem investe valores altos deve tomar cuidado para não concentrar demais em uma única instituição.
Distribuir investimentos entre diferentes emissores é uma estratégia importante para controlar riscos, não só para buscar maior retorno.
Quais aspectos considerar antes de aplicar em LCI ou LCA?
Antes de focar só na taxa oferecida, observe pelo menos cinco fatores importantes.
- 1. Percentual do CDI
- 2. Prazo e vencimento
- 3. Instituição emissora
- 4. Rentabilidade líquida
- 5. Objetivo do dinheiro
É preciso declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?
Sim. Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os investidores.
Isenção do imposto sobre os rendimentos não elimina a obrigatoriedade de declarar.
Em 2026, a B3 destacou que, apesar de serem isentas, LCIs e LCAs precisam constar na declaração do Imposto de Renda.
Isso ocorre especialmente quando o investidor está obrigado a declarar, seguindo as regras vigentes para a declaração.
Ou seja, embora não haja cobrança de IR sobre os rendimentos, não significa que você pode deixar de informar que possui esse investimento.
Os valores dos saldos e rendimentos precisam ser declarados conforme as instruções da Receita Federal e com base no informe fornecido pela instituição financeira.
Existe risco de LCI e LCA perderem a isenção no futuro?
Novas propostas legislativas podem surgir, porém isso não quer dizer que alterações já estejam confirmadas ou vigentes.
É essencial compreender essa diferença.
A situação envolvendo a MP 1.303 deixou isso claro: houve uma tentativa de tributar, mas a medida perdeu validade antes de entrar em vigor.
Para quem investe, a regra mais prática é clara: não abandone um investimento nem altere sua estratégia só porque leu uma notícia dizendo que “o imposto pode voltar”.
O primeiro passo é confirmar se há uma lei aprovada, quando ela entrará em vigor e quais investimentos seriam realmente afetados por ela.
Opinião do autor
A principal mensagem para o investidor brasileiro em agosto de 2026 é simples: LCI e LCA seguem isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
O que mudou, na verdade, foi o cuidado necessário para acompanhar a evolução das regras com mais atenção.
A polêmica causada pela MP 1.303/2025 evidenciou como uma proposta pode gerar dúvidas e inseguranças antes mesmo de se tornar uma lei definitiva.
A proposta pretendia taxar títulos que eram isentos, porém perdeu a validade e essa alteração não chegou a ser implementada.
Assim, atualmente, o investidor não precisa tomar decisões baseando-se no receio de uma cobrança de 5% que não está em vigor.
No entanto, também não é recomendável investir em uma LCI ou LCA apenas porque o termo “isento” está presente.
Em resumo, o investimento ideal não é necessariamente aquele que oferece a maior rentabilidade ou que está livre de impostos.
É aquele que oferece um retorno líquido compatível com o risco, o prazo e o objetivo pelo qual você investiu o dinheiro.
